Não tem sido assim? Os alunos faltam. Chumbam por faltas. Anulam a matricula quando lhes apetece. Se o desejarem podem-se inscrever no exame de equivalência à frequência, quando tal não afecta o seu modo de vida (quando não coincide com as suas férias ou a dos pais, etc.) Para quê esta conversa? Os alunos têm o direito de não passar, de não querer estudar, de querer faltar de lhes apetecer anular a matrícula. Só foram "passando" no ensino básico por que foram obrigados a ir à escola (entenda-se, apenas ir à escola) e os professores foram obrigados a passá-los. Quem os obriga, no ensino secundário? O primeiro-ministro? Ena! Está cá com uma moral para o fazer! Bem, alguns têm 18 ou mais anos. Capisce? Quem obriga a ir à escola pode obrigar a mais coisas. Pensemos... ---------------------------------------------------------------------
"Faltas injustificadas vão obrigar alunos a fazer exame
De acordo com o documento, aprovado quinta-feira passada na generalidade em conselho de ministros, o aluno naquela situação terá de prestar «uma prova de equivalência à frequência» na disciplina em que excedeu o número máximo de faltas injustificadas.No caso de não ser aprovado, o estudante abrangido pela escolaridade obrigatória fica automaticamente retido, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico.Já os alunos do ensino secundário ou a frequentar o básico com mais de 15 anos de idade - fora da escolaridade obrigatória - ficam automaticamente excluídos, o que significa que não poderão voltar a assistir às aulas da disciplina ou disciplinas em questão.Até aqui, um aluno abrangido pela escolaridade obrigatória que excedesse o número de faltas injustificadas não tinha de fazer qualquer exame, mas poderia igualmente ser retido no final do ano.No entanto, na prática, o aluno poderia transitar se não faltasse mais a partir do momento em que ultrapassou o limite previsto, o que agora passa a estar dependente do resultado do exame.Segundo o documento, que o Ministério da Educação só hoje disponibilizou, passam a distinguir-se medidas correctivas e preventivas das medidas sancionatórias.Entre as correctivas encontra-se a obrigatoriedade de cumprimento de tarefas, a expulsão da sala de aula, a proibição de participar em actividades extracurriculares, o condicionamento do acesso a espaços e equipamentos escolares ou ainda a mudança de turma.As medidas sancionatórias prevêem, por outro lado, a repreensão registada, a suspensão até dez dias úteis, a transferência de escola ou até mesmo a expulsão.A aplicação destas medidas deixa de estar dependente, na maioria dos casos, de procedimentos burocráticos como a realização de conselhos de turma e conselhos pedagógicos extraordinários, passando a comunicação aos pais a constituir a única formalidade exigida, excepto nos casos das mais gravosas como a transferência ou expulsão da escola.O Governo justifica as alterações alegando que o estatuto do aluno aprovado em 2002 «não valoriza o papel dos professores, não tem em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho nas escolas, nem contribui eficazmente para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e pais».O novo diploma visa, assim, reforçar a autoridade disciplinar dos professores e das escolas, bem como aumentar o controlo sobre a assiduidade dos alunos, adianta o Executivo. O documento vai estar em discussão pública até 9 de Maio, tendo depois de ser aprovado na Assembleia da República. "
Diário Digital / Lusa
Retirado do blog "Murros no Estomago"
